Empresário sul-mato-
grossense, se você
esteve enquadrado no
Simples de 2014 a 2024 ,
você pagou mais impostos do que deveria!

Mais de 500 clientes avaliaram positivamente

R$ 1 milhão ressarcido aos empresários • R$ 1 milhão ressarcido aos empresários • R$ 1 milhão ressarcido aos empresários •

Compromisso com resultados verdadeiros

+500

Clientes Satisfeitos

+R$ 1 milhão

Ressarcido aos empresários

+100

Empresas impactadas
positivamente

Você se identifica com essas situações?

Sul-mato-grossense

A sua empresa foi aberta no Mato Grosso do Sul e você paga os impostos estaduais

Importação de outro estado

Você precisou importar produtos de outros estados para realizar a sua atividade

Simples Nacional

A sua empresa, em algum momento, esteve enquadrada no Simples entre 2014 e 2024

Se você se identifica com essas 3 situações, então você pagou mais impostos do que deveria!

Por que você tem direito de ser ressarcido?

Entre 2014 e 2024, milhares de empresas do Simples Nacional em Mato Grosso do Sul foram obrigadas a pagar o chamado ICMS Equalização, também conhecido como ICMS Garantido.

Esse imposto foi criado por decreto estadual, sem respaldo da Constituição, e incidia sobre compras de produtos de outros estados para revenda no Mato Grosso do Sul.

Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal de Justiça do MS já reconheceram: essa cobrança é inconstitucional.

Se a sua empresa esteve enquadrada no Simples Nacional em qualquer momento desse período, você pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Conheça o advogado que vai cuidar do seu caso

Eu sou o Malcon Cappellari, advogado tributarista (OAB/MS 26.906).

Morador do Mato Grosso do Sul desde os 10 anos. Atuo com foco em Direito Tributário e auxilio empresas na defesa de seus direitos contra cobranças indevidas.

Eu sou o advogado certo se você:

Tem uma empresa no Mato Grosso do Sul

Foi prejudicado por tributos cobrados indevidamente pelo Estado

Quer recuperar valores pagos a mais

Deseja proteger o caixa da sua empresa

Sou graduado pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e pós-graduado em Direito Agrário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Cappellari Advogados Associados

Cappellari Advogados Associados

Nós somos um escritório com atuação focada em Direito Tributário e Empresarial, dedicado a defender os interesses de empresas de Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil.

Nosso propósito é claro: oferecer soluções jurídicas seguras e personalizadas, garantindo que o empresário não seja onerado além do que a lei permite.

Caso você seja um empresário sul-mato-grossense e se a sua empresa esteve enquadrada no Simples Nacional entre 2014 e 2024, você pode ter direito a ressarcimento de tributos pagos indevidamente.

Contate o nosso escritório para analisarmos o seu caso.

Respostas objetivas para as dúvidas mais frequentes​

01

Há alguma chance de sofrer retaliação pelo Estado?

+
Não. A restituição do ICMS pago a mais não é um favor do Estado, mas um direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Como a cobrança foi considerada inconstitucional e atingiu todas as empresas do Mato Grosso do Sul enquadradas no Simples Nacional entre 2014 e 2024, o pedido de devolução não configura nenhum risco de retaliação. Trata-se apenas de buscar, pela via judicial, a correção de um erro tributário que afetou milhares de empresários.
02

Quanto tempo o processo leva para ser finalizado?

+
O prazo varia conforme o andamento do processo judicial e a fase em que o pedido se encontra. Não existe um tempo exato definido em lei, mas é importante saber que a restituição já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que fortalece o direito das empresas. Cada caso pode ter uma tramitação diferente, mas o importante é dar entrada o quanto antes para garantir que o pedido seja analisado dentro do prazo legal.
03

O que é o ICMS Equalização?

+
O ICMS Equalização, que antes era chamado de ICMS Garantido, foi uma forma criada pelo Estado de Mato Grosso do Sul para cobrar, de forma antecipada, o imposto sobre a circulação de mercadorias das empresas enquadradas no Simples Nacional. Na prática, essa cobrança era feita fora da guia única do Simples Nacional, o que aumentava a carga tributária das pequenas empresas em até 10% da receita bruta.